Termo de Privacidade – Recadastramento de Servidores
Decreto Municipal nº 075/2025
Última atualização: 01 de novembro de 2025
Este documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Constituição Federal e o Decreto Municipal nº 075/2025 do Município do Paulista/PE.
1. Controlador dos Dados
Prefeitura Municipal do Paulista
CNPJ: [inserir CNPJ da Prefeitura]
Endereço: [inserir endereço oficial]
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): [nome do DPO ou e-mail institucional]
Contato: [e-mail do DPO]
2. Finalidade do Tratamento de Dados
O recadastramento instituído pelo Decreto nº 075/2025 tem como única e exclusiva finalidade a atualização cadastral dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos e cedidos, visando:
- Manter atualizado o quadro funcional da Administração Pública Municipal;
- Garantir a regularidade do pagamento de vencimentos e benefícios;
- Cumprir obrigações legais e administrativas (art. 7º, II e III da LGPD);
- Promover a gestão eficiente de recursos humanos.
3. Dados Pessoais Coletados
Conforme arts. 4º e 5º do Decreto, serão coletados os seguintes dados:
- Dados de identificação: Nome completo, CPF, RG, CTPS (física ou digital), PIS/PASEP, Título de Eleitor, Reservista (sexo masculino), CNH (condutores de veículos oficiais);
- Dados de qualificação: Naturalidade, nacionalidade, estado civil, grau de instrução, registro profissional (CREA, COREN, OAB etc.);
- Dados de contato: Endereço completo, e-mail, telefone;
- Dados funcionais: Cargo, função, nível, salário, lotação, data de admissão, situação funcional (ativo, licença, cessão etc.);
- Dados de dependentes: Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
- Biometria facial: Coletada obrigatoriamente no ato do recadastramento (art. 5º, parágrafo único);
- Outros: Comprovante de residência, último contracheque.
4. Base Legal do Tratamento (LGPD)
- Art. 7º, II: Cumprimento de obrigação legal (Decreto nº 075/2025);
- Art. 7º, V: Exercício regular de direitos em processo administrativo;
- Art. 11, II, "a": Obrigação legal para dados sensíveis (biometria facial para identificação funcional).
5. Consentimento (quando aplicável)
O recadastramento é obrigatório (art. 2º do Decreto). O não comparecimento implicará suspensão de vencimentos (art. 9º). Contudo, o servidor declara ciência deste Termo ao assinar o protocolo de recadastramento.
6. Compartilhamento de Dados
Seus dados não serão compartilhados com terceiros, exceto nas hipóteses legais:
- Órgãos de controle interno e externo (TCU, TCE-PE, MPPE);
- Entes federativos em caso de cessão (mediante documento comprobatório);
- Autoridade judicial ou administrativa, quando requisitado formalmente.
7. Segurança dos Dados
A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas de segurança, incluindo:
- Criptografia de dados em trânsito e repouso;
- Controle de acesso por perfil funcional;
- Backup seguro e política de retenção;
- Treinamento periódico da Comissão de Recadastramento (art. 6º).
8. Direitos do Titular (art. 18 da LGPD)
Você pode exercer os seguintes direitos a qualquer momento:
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Portabilidade (quando aplicável);
- Revogação de consentimento (se houver tratamento com essa base);
- Informação sobre compartilhamento;
- Oposição a tratamento ilícito.
Como exercer: Envie e-mail para o DPO ou protocole na Secretaria de Administração.
9. Prazo de Armazenamento
Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento da finalidade (gestão de pessoal) e obrigações legais (ex: prescrição trabalhista – 5 anos após desligamento). Após, serão eliminados ou anonimizados.
10. Biometria Facial – Tratamento Especial
A coleta de biometria facial (art. 5º, parágrafo único) é obrigatória e tem como finalidade:
- Validar identidade e evitar fraudes;
- Atualizar cadastro funcional;
- Garantir segurança no pagamento de vencimentos.
Base legal: Art. 11, II, "a" da LGPD (obrigação legal). O dado biométrico será armazenado em ambiente seguro e eliminado após 5 anos do desligamento.
11. Responsabilidade por Informações Falsas
Conforme art. 10 do Decreto, o servidor responde civil, penal e administrativamente por informações falsas ou incorretas.
12. Canais de Atendimento
- E-mail da Comissão: [inserir e-mail oficial do recadastramento]
- Secretaria de Administração: [telefone e endereço]
- DPO: [e-mail do encarregado]
13. Alterações neste Termo
Este Termo poderá ser atualizado. A versão vigente será publicada no site da Prefeitura e no Diário Oficial. Recomendamos consulta periódica.