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Termo de Privacidade – Recadastramento de Servidores
Decreto Municipal nº 075/2025

Última atualização: 01 de novembro de 2025

Este documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Constituição Federal e o Decreto Municipal nº 075/2025 do Município do Paulista/PE.

1. Controlador dos Dados

Prefeitura Municipal do Paulista
CNPJ: [inserir CNPJ da Prefeitura]
Endereço: [inserir endereço oficial]
Encarregado de Proteção de Dados (DPO): [nome do DPO ou e-mail institucional]
Contato: [e-mail do DPO]

2. Finalidade do Tratamento de Dados

O recadastramento instituído pelo Decreto nº 075/2025 tem como única e exclusiva finalidade a atualização cadastral dos servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos e cedidos, visando:

3. Dados Pessoais Coletados

Conforme arts. 4º e 5º do Decreto, serão coletados os seguintes dados:

4. Base Legal do Tratamento (LGPD)

5. Consentimento (quando aplicável)

O recadastramento é obrigatório (art. 2º do Decreto). O não comparecimento implicará suspensão de vencimentos (art. 9º). Contudo, o servidor declara ciência deste Termo ao assinar o protocolo de recadastramento.

6. Compartilhamento de Dados

Seus dados não serão compartilhados com terceiros, exceto nas hipóteses legais:

7. Segurança dos Dados

A Prefeitura adota medidas técnicas e administrativas de segurança, incluindo:

8. Direitos do Titular (art. 18 da LGPD)

Você pode exercer os seguintes direitos a qualquer momento:

Como exercer: Envie e-mail para o DPO ou protocole na Secretaria de Administração.

9. Prazo de Armazenamento

Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento da finalidade (gestão de pessoal) e obrigações legais (ex: prescrição trabalhista – 5 anos após desligamento). Após, serão eliminados ou anonimizados.

10. Biometria Facial – Tratamento Especial

A coleta de biometria facial (art. 5º, parágrafo único) é obrigatória e tem como finalidade:

Base legal: Art. 11, II, "a" da LGPD (obrigação legal). O dado biométrico será armazenado em ambiente seguro e eliminado após 5 anos do desligamento.

11. Responsabilidade por Informações Falsas

Conforme art. 10 do Decreto, o servidor responde civil, penal e administrativamente por informações falsas ou incorretas.

12. Canais de Atendimento

13. Alterações neste Termo

Este Termo poderá ser atualizado. A versão vigente será publicada no site da Prefeitura e no Diário Oficial. Recomendamos consulta periódica.

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